Educação em sexualidade na contemporaneidade

Declaração dos Direitos Sexuais

Os direitos sexuais são considerados direitos humanos fundamentais e universais; baseiam-se nos princípios da liberdade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A sexualidade é parte inerente da pessoa humana, cujo desenvolvimento depende da satisfação das necessidades humanas básicas, quais sejam: intimidade, expressão emocional, prazer, carinho, amor (Furlani, 2008b).

Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China) entre 23 e 27 de agosto de 2009, a Assembléia Geral da WAS – World Association for Sexology aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997.

  1. Direito de liberdade sexual – Liberdade dos indivíduos de expressar seu potencial sexual sem coerção, exploração e abuso em qualquer momento da vida.
  2. Direito à autonomia sexual, integridade sexual e à segurança do corpo sexual – Habilidade das pessoas de tomar decisões autônomas sobre sua vida sexual, num contexto ético e social.
  3. Direito à privacidade sexual – O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.
  4. Direito à justiça (equidade) sexual – Libertação de todas as formas de discriminação relacionadas a sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião ou incapacidades físicas ou emocionais.
  5. Direito ao prazer sexual – Considera que o autoerotismo é uma forma de prazer e fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
  6. Direito à expressão sexual – É pertinente destacar que os indivíduos têm o direito de expressar sua sexualidade através da comunicação, do toque, da expressão emocional e do amor.
  7. Direito à livre associação sexual – Com a opção ou não do casamento, divórcio, com ou outras formas de associação sexual responsáveis.
  8. Direito às escolhas reprodutivas livres e responsáveis – Este artigo implica o respeito ao direito de ter o não filhos, o número e o intervalo de tempo entre cada um e o direito ao pleno acesso aos métodos de controle da fecundidade.
  9. Direito à informação baseada no conhecimento científico – Este direito refere-se à informação sexual deve ser gerada por pesquisa científica e difundida por meios apropriados a todos os níveis sociais.
  10. Direito à educação sexual compreensiva (que dura a vida toda e envolve múltiplas instituições).
  11. Direito à saúde sexual – A atenção à saúde sexual deve ser acessível a todos, em qualquer momento da vida.